É evidente que tudo parte da indicação. A grande responsabilidade mesmo está na indicação. O critério que se deve – ou deveria – usar para a avaliação de um futuro Irmão é o que há de mais importante nesse processo. Jamais deverá haver negligência ou uma ótica destorcida por parte do proponente. Em nenhuma hipótese o proponente deve visar à obtenção de qualquer proveito, vantagem ou benefício, tampouco o mero aumento do quantitativo da Ordem.
Essa escolha deve recair sobre homens no mínimo distintos pelo bom comportamento e com nível de escolaridade que permita o entendimento da filosofia maçônica, de bons costumes, em condição financeira que possa suportar a custa ocorrente na Instituição.
Mesmo assim, é necessário que seja feito uma ratificação, um aval por parte de mais três Irmãos: os sindicantes.
Todos esses procedimentos indicam a preocupação da Ordem em admitir novos membros e, ao sindicante é imputada a responsabilidade da conclusão do processo.
Ao sindicante cabe as investigações finais. A ele é dada a responsabilidade do 1º contato direto com o candidato, essa oportunidade é propositalmente propiciada ao Sindicante para que respalde com a mais acurada busca do perfil do candidato.
Esse contato deve ser pautado na mais completa isenção, pois ao Sindicante é reservada toda condição para tal: a missão lhe é passada sob o mais absoluto sigilo pelo Venerável.
Essa condição, por si só, assegura ao Ir\ Sindicante total liberdade para suas ações e deve nortear todo o processo das sindicâncias, que em seu decorrer deve reunir as informações colhidas por cada Sindicante, que jamais deverão ser compartilhadas ou mesmo comparadas com as dos outros sindicantes.
A clareza e a objetividade são fundamentais no relato. O Sindicante deve ater-se à sua obrigação: fazendo as devidas sondagens e nunca compor laudas repletas de elogios.
A rigor, a função do sindicante é de sondagens junto ao proposto. Se inteirar do conhecimento que o candidato tem acerca da Ordem; passar-lhe as informações pertinentes e limitadas ao conhecimento indispensável a um candidato, nunca se esquecendo que candidato não é neófito.
Não há a premente necessidade de instruções acerca de como devem ser conduzidas as sindicâncias e sim uma preleção às vésperas, com o objetivo de relembrar a real razão de sua realização. Faz-se necessário uma melhor observância nos ditames pertinentes para um melhor entendimento e uma ação próxima do objetivo.
M\I\ Roberto SANTIAGO
ARLS Obreiros da Pátria nº 2900
GOB/MS
JUNHO/2011
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