A condição de Maçom exige conduta compatível com os preceitos das Constituições de Anderson, dos
ensinamentos dos Rituais adotados pelo Grande Oriente do Brasil, bem como o não
cometimento de delitos e crimes previstos na Legislação Penal Maçônica, e na
Legislação Penal da República Federativa do Brasil. São Deveres Éticos do
Maçom:
1) Respeitar todas as autoridades maçônicas legalmente
constituídas, não atacando, por quaisquer meios, de forma pessoal, os irmãos ocupantes
dos cargos de autoridade no exercício dos respectivos mandatos. (Sabe-se que o
ataque ao ocupante de cargo de autoridade, além de atingir pessoalmente o irmão
que ocupa o cargo, atinge também o corpo da própria Instituição que este
representa, promovendo o enfraquecimento conceitual da mesma).
2) Não promover a veiculação de matérias, editoriais, ou
reportagens em qualquer tipo de informativos, impressos, ou em meio digital,
sobre qualquer assunto que envolva juízo de valor sobre a atuação de um ou mais
irmãos sem a devida manifestação daquele ou daqueles que possam se sentir
atingidos, demonstrando, na mesma proporção e no mesmo momento, no caso de
posições divergentes, todas as posições existentes sobre o assunto. (Não
mostrar todos os “dois lados da moeda”, além de injusto, não contribui para o
desenvolvimento de opiniões sobre qualquer tipo de assunto, logo, se existem
posições divergentes, estas devem ser apresentadas concomitantemente, e quando
não o são, a própria legislação pátria já consagra o Direito de Resposta,
assim, em uma irmandade, é indispensável que, antes de se expressar qualquer
opinião sobre a conduta ou fatos envolvendo um irmão, que este irmão também
tenha a possibilidade de demonstrar, ao mesmo tempo, sua posição de forma a que
todos possam conhecer todas as versões sobre os fatos).
3) Não se utilizar, nunca, do anonimato para dirigir qualquer
tipo de ataque pessoal contra qualquer irmão. (Já proibido pela Constituição do
GOB, o anonimato, é arma do covarde, que sequer assume a sua identidade de
responsável pelo que pensa e diz, não dando chance de qualquer tipo de
contraditório ou defesa para o irmão que foi atacado, sendo uma conduta
inadmissível entre irmãos).
4) Não se dirigir, nunca, de forma ríspida, deselegante ou deseducada
a um irmão, ofendendo-o direta ou indiretamente. (Além da penalidade maçônica
específica para esta conduta, a educação e o trato fraterno entre irmãos são
condições essenciais para a boa convivência em nossa Ordem).
5) Não promover qualquer tipo de brincadeira, chacota, ou
atuação de caráter pejorativo, direta ou indiretamente contra qualquer irmão.
(O que para muitos pode parecer inofensivo pode, para o atingido, ser motivo de
grande sofrimento, gerando desconforto e desunião).
6) Não propagar ou repetir qualquer informação, ainda que
verbalmente, que envolva a pessoa ou a atuação de um irmão sem que este tenha
conhecimento de tal divulgação e que a tenha autorizado. (A popularmente
conhecida “fofoca” somente traz discórdia e muitas vezes informações falsas que
nada contribuem para a edificação dos irmãos envolvidos, estando, na maioria
das vezes, baseadas em inverdades propositalmente criadas para denegrir a honra
e a reputação de um irmão).
7) Não se considerar, ou se apresentar como superior ou
onisciente por conta de qualquer grau maçônico, simbólico ou filosófico
alcançado, inferiorizando os que até lá ainda não chegaram. (A igualdade é um
de nossos princípios, os graus maçônicos alcançados merecem o devido respeito,
mas não autorizam, de forma nenhuma, a que um irmão se julgue superior a outro,
por já os ter alcançado).
8) Não considerar, nunca, qualquer irmão, responsável por
qualquer delito maçônico, até que as autoridades judiciárias maçônicas
determinem, em última instância, a eventual condenação do irmão envolvido. (O
Poder Judiciário Maçônico é o poder competente para apurar e julgar crimes e
delitos maçônicos, cominando as devidas penas, não devendo qualquer irmão fazer
juízo de valor prévio sobre fatos ou sobre a conduta que eventualmente entender
delituosa por parte de qualquer irmão).
9) Não discutir, anunciar ou propagar qualquer assunto discutido
ou fato ocorrido em Loja, fora dela. (Tal divulgação, proibida em toda a
legislação maçônica e também nos rituais, não deve ser, em hipótese nenhuma,
descumprida, devendo os assuntos da Loja, ficarem circunscritos aos membros da
mesma, presentes nas sessões onde foram discutidos ou onde ocorreram os
respectivos fatos).
10) Não desrespeitar, ou envolver em qualquer comentário
pejorativo, direta ou indiretamente, qualquer membro da família de um irmão. (A
família do irmão é a extensão do mesmo, logo, pela valorização da mesma,
preconizada sempre pela Maçonaria, e pelo respeito ao âmbito particular e
privado do irmão, sua família deve ser sempre resguardada de qualquer ataque,
ou comentário pejorativo).
[Escrito por: "Marcelo Ramos do Carmo C.I.M. 241355 - Loja de Estudos e
Pesquisas Maçônicas Sabedoria Triunfante - Niterói - RJ]
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